A Secretaria da Fazenda intimou 220 empresas maranhenses que fizeram compras em outros Estados de aparelhos celulares no valor de R$ 158 milhões nos últimos 5 anos, pelo não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), totalizando R$ 15,7 milhões, por ocasião de venda.

De acordo com a legislação do ICMS, nas vendas interestaduais, a comercialização de aparelhos celular está sujeita ao regime de Substituição Tributária, modalidade de tributação pela qual a responsabilidade pelo pagamento do ICMS de toda a cadeia de comercialização de um produto até o consumidor final cabe ao fabricante ou distribuidor remetente da mercadoria. Quando o fabricante não faz a retenção do ICMS na fonte, cabe ao adquirente da mercadoria para comercialização, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS.

Nessas operações com aparelho celulares identificadas pela Sefaz, em centenas de notas fiscais de vendas, as empresas remetentes não destacaram o ICMS da Substituição Tributária nas notas fiscais e não fizeram o recolhimento antecipado do ICMS no valor de R$ 15,7 milhões devidos ao Estado do Maranhão.

Com a evasão do pagamento pelas empresas remetentes, a Sefaz vai cobrar o imposto das empresas maranhenses adquirentes das mercadorias, que são responsáveis solidárias pelo recolhimento do ICMS, conforme o art. 56 da Lei 7.799/02, Código Tributário Estadual.

Segundo o secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro, as operações sem o pagamento do ICMS foram identificadas, após a unidade de planejamento fiscal cruzar informações no sistema nacional que gerencia a emissão de notas fiscais eletrônicas e verificar que, em centenas de operações, as notas fiscais de vendas de aparelhos celular, não foram lançados no campo próprio, os registros do ICMS devido.

Por outro lado, as empresas maranhenses que adquiriram os aparelhos, responsáveis solidárias, também não declaram o débito na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) para recolher o imposto devido.

Com as intimações as empresas podem pagar o ICMS apenas com atualização dos juros no prazo de 20 dias do recebimento da notificação pelo sistema de autoatendimento SEFAZNET. Caso não haja a regularização, a intimação marcará o início do procedimento fiscal, sendo o débito lançado por meio do Auto de Infração Fiscal (AINF), com a aplicação da multa de 50% sobre o valor do imposto.

O pagamento deve ser realizado, exclusivamente, por Documento de Arrecadação (DARE), no portal da SEFAZ na Internet: dare.sefaz.ma.gov.br/dare/.com o código de receita 112. No campo documento de origem, informar o número da intimação fiscal – sem o dígito.

As empresas podem fazer a contestação das intimações no prazo de 20 dias a contar da ciência, por meio do sistema disponibilizado no SEFAZNET, menu “Intimação Fiscal”.

Parcelamento

O contribuinte do Maranhão que desejar parcelar os débitos deverá solicitar a lavratura do Auto de Infração Eletrônico na Unidade de Fiscalização, que estiver vinculada. O Auto de Infração Eletrônico será encaminhado automaticamente ao Domicílio Tributário Eletrônico, no qual deverá dar ciência para, posteriormente, ser realizado o parcelamento.