quinta-feira, 23 de março de 2017

Presidente do SINDEHOTEIS Luiz Henrique da Silva comemora regulamentação da Taxa de Serviço' (gorjeta) para trabalhadores do setor de turismo e hospitalidade

Presidente Luíz Henrique e membros da direção
ao lado dos trabalhadores em Bares e Restaurantes
O que era sonho agora se tornou realidade, após anos de luta do movimento sindical brasileiro. A lei 13.419/2017, agora sancionada, transforma a taxa de serviço em parte da remuneração dos trabalhadores em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. 

O texto, que passou por substitutivo do Senado, mantém os 10% opcionais para clientes de bares, restaurantes e similares.

O Governo Federal sancionou, na noite da última segunda-feira (13), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei (PL) 252/07, do ex-deputado Gilmar Machado (PT/MG), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e incorpora os 10% de taxa de serviço ao trabalhador do setor.
“Depois de anos de muita luta, inclusive pela nossa Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), entidade que representa o setor, obtemos uma irreparável conquista, na verdade uma vitória do movimento sindical brasileiro em prol dos milhares de trabalhadores do país. Desde o primeiro projeto de lei, a nossa Confederação vem discutindo o texto com intuito de alcançar a aprovação e regulamentação no congresso, e finalmente conseguimos. A lei aprovada pelo governo dignifica a classe do ramo e demonstra que o sindicalismo tem força para atuar em diversas questões”, pontuou Luiz Henrique Pereira da Silva, presidente do Sindehotéis.
GORJETASegundo o presidente Luiz Henrique, as entidades sindicais devem ficar de olhos bem abertos, cumprir a lei é necessário, no entanto, é preciso estipular o modo de distribuição da taxa de serviço, e deve ser discutida em convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho. “Agora teremos um árduo trabalho de fiscalização. Acabou a política das empresas de não repassar os 10%, a lei é obrigatória. Caso o setor empresarial não cumprir o texto, entraremos com processo junto ao Ministério do Trabalho e Ministério Público para que cumpram a lei”.
Com a sanção, o pagamento do valor por clientes continua optativo, mas, caso seja pago, deverá ser incorporado à folha de pagamento e servir de base para a aposentaria do funcionário.
O senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto e um dos seus entusiastas, agradeceu aos congressistas que ajudaram a aprovar o projeto, afirmando que esse é um anseio que a classe busca há anos. “É um momento prazeroso, quando há um acordo justo entre empregado e empregador. Daqui para frente o processo de rateamento de gorjetas terá transparência absoluta, além de aposentadoria decente para todos os profissionais da área. Já os empregadores terão segurança jurídica, que levam à conflitos e demissões desnecessárias”, comemorou.

Fonte: ASCOM - SINDEHOTEIS

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