domingo, 20 de agosto de 2017

Presidente do SINPROESEMMA Raimundo Oliveira repudia veto de Temer à prioridade do PNE na LDO para 2018

Presidente do SINPROESEMMA Raimundo Oliveira
O Presidente do SINPROESEMMA Professor Raimundo Oliveira criticou de forma veemente a decisão do presidente golpista Michel Temer de vetar Artigo da LDO que trata das garantias de prioridades nos investimentos para 2018 e não priorizar o Plano Nacional de Educação (PNE). 

Para Raimundo Oliveira "A educação brasileira sofre mais um golpe e agoniza neste momento. Temer é o algoz da educação brasileira. Essa decisão deixa mais claro ainda qual é a  verdadeiro desejo do golpista usurpador: desmontar a educação pública e privatizar tudo.".

De acordo ainda com Raimundo Oliveira "Com o corte na LDO Temer ataca diretamente o investimento estrutural para a educação pública brasileira. Resultando no comprometimento do alcance das Metas.". 

Oliveira demonstra preocupação, pois o dirigente sabe que com o corte fica comprometida a implantação do Plano Nacional de Educação e o cumprimento das metas estabelecidas ali. Uma dessas metas diz respeito à valorização profissional. Com os cortes essa valorização pode ficar comprometida.    

Raimundo Oliveira ressalta que aos trabalhadores e à sociedade resta a luta para que o governo de Michel Temer não comprometa o País e atinja a carreira de milhões de trabalhadores em educação do Brasil. 

"O SINPROESEMMA, ao lado da CNTE e do conjunto do movimento social e da sociedade participa dessa luta pra superar o golpe e retomar o caminho da democracia, do crescimento e do desenvolvimento nacional. E isso vai se dar com a participação de amplas forças sociais.", ressalta o Presidente do SINPROESEMMA.   

LDO x PNE

A LDO é a Lei que estabelece as metas e prioridades do governo para o ano seguinte e orienta a elaboração da lei orçamentária anual, com vetos, pelo presidente.
O PNE é uma lei federal, sancionada em 2014, que prevê metas para melhorar a qualidade do ensino brasileiro em um prazo de 10 anos, desde a educação infantil até a pós-graduação. 

O texto estabelece 20 metas para serem cumpridas até 2024, das quais oito têm prazos intermediários, que já venceram. 

A lei também aponta 254 estratégias relacionadas a cada uma das metas e 14 artigos que definem ações a serem realizadas no país.

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