quinta-feira, 12 de outubro de 2017

SINPROESEMMA consegue junto ao Governo do Estado constituir Comissão para tratar do Edital de Ampliação e Unificação

Brússio Santos, Raimundo Oliveira e Janice Nery em reunião de Diretoria

O Blog teve acesso ao Diário Oficial do Estado do Maranhão e conseguiu apurar e confirmar informação de que o Governo do Maranhão, atendendo a mais um pedido do SINPROESEMMA, se movimenta para garantir até o final do Ano o lançamento do Edital que trata do CONCURSO INTERNO PARA AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, dos profissionais integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação. 


A Portaria trata da criação de Comissão Especial que "irá proceder a ações de supervisão e realização do referido Concurso Interno.".

O Presidente do SINPROESEMMA, Raimundo Oliveira havia confirmado isso em Reunião de Diretoria e anunciou publicamente em entrevista no Programa do Sindicato (EDUCAÇÃO É NOTÍCIA), na Rádio Educadora AM. 

"O SINPROESEMMA busca garantir a publicação de mais um Edital em 2017, com mais vagas para ampliação e unificação. Essa é nossa luta.", disse Oliveira. 

Abaixo a Portaria publicada no DOE em 02 de Outubro de 2017


PORTARIA Nº 1.970, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei nº 9860/2013 com a redação alterada pela Lei nº 10.269/2015 e o Decreto nº 31.538/2016.

RESOLVE:

   Art. 1º. Constituir Comissão do CONCURSO INTERNO PARA AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, dos profissionais integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação do Maranhão, que irá proceder a ações de supervisão e realização do referido Concurso Interno.


Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo 1º será composta pelos membros abaixo designados, sob a presidência de Felipe Costa Camarão, Secretario de Estado da Educação, podendo o mesmo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por Danilo Moreira da Silva, Subsecretário de Educação:


Art. 3º - Cabe à Comissão:

I. Fiscalizar a aplicação do edital;
II. Monitorar a ação de análise de Títulos;
III. Resolver casos omissos;
IV. Acompanhar o processamento dos recursos;
V. Acompanhar a publicação dos atos, quando for o caso;
VI. Expedir comunicados e prestar os esclarecimentos que foram solicitados;
VII. Acompanhar a publicidade dos resultados parciais e finais.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE OUTUBRO DE 2017.
FELIPE COSTA CAMARÃO

Secretário de Estado da Educação

Fonte: Diário oficial do estado do Maranhão

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