sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

SINPROESEMMA rebate iniciativa da Undime em aumentar jornada do magistério


Diante da iniciativa da União dos Dirigentes Municipais da Educação (Undime) em promover retrocesso na carga horária do magistério, a direção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Maranhão (Sinproesemma) emitiu nota de esclarecimentos de que a medida de aumentar a jornada não tem amparo legal. 
Em ofício encaminhado aos núcleos sindicais, a direção explica a ilegalidade do artifício e orienta a categoria como deve fazer a luta para garantir a legislação em vigor.
A medida da Undime tenta ferir a lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, a Lei do Piso Nacional do magistério, ao estabelecer a hora/aula com duração de 60 minutos ou aumentar para 16 o número de aulas semanais, com duração de 45 ou 50 minutos, baseando-se em Nota Técnica do Ministério Público Estadual e no Parecer 18/2012 do Conselho Nacional.
Diretora do SINPROESEMMA, Janice Nery
“Ocorre que, historicamente, no Brasil, a duração da hora/aula dos professores nas redes públicas, varia entre 45 e 50 minutos. Essa prática é reconhecida inclusive pela justiça, que já deu inúmeras decisões favoráveis aos docentes brasileiros”, explica a secretária de Representação dos Núcleos Sindicais, Janice Nery.
O Sinproesemma também reafirma que a nota técnica do Ministério Público Estadual e Parecer 18/2012 do Conselho Nacional sobre o tema não têm nenhum valor jurídico, “pois são apenas recomendações e orientações”.
Sendo assim, o Sinproesemma orienta que a categoria não aceite qualquer alteração na composição da jornada, mobilize-se contra a medida e também busque apoio da assessoria jurídica da entidade para garantir o direito a um terço da jornada de trabalho destinado ao planejamento, conquista histórica da categoria.
Fonte: ASCOM - SINPROESEMMA

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