segunda-feira, 2 de abril de 2018

Ministério do Trabalho defende desconto da Contribuição Sindical


“O Ministério do Trabalho adotou uma posição de equilíbrio”, declarou Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores, em entrevista à Folha de S. Paulo. O dirigente se referiu à Nota Técnica da Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, que avaliza o desconto da contribuição sindical de todos os trabalhadores após aprovação em assembleia. 

A nota de nº 2/2018 é assinada pelo secretário Carlos Cavalcante Lacerda.

“Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana”, argumentou Lacerda. De acordo com ele, a secretaria recebeu mais de 80 pedidos para se manifestar sobre o tema.

A obrigatoriedade da contribuição sindical foi retirada pela reforma trabalhista. Sindicatos de diversas categorias têm realizado assembleias pelo país para que os trabalhadores decidam sobre a contribuição. Do lado patronal, há a contestação dos empregadores quanto à nota do Ministério e ao resultado das assembleias. Algumas entidades afirmam que o desconto só acontecerá se a contribuição for autorizada individualmente.

“A posição da Fecomercio se mantém [contrária ao recolhimento] até que o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicione”, afirmou à Folha Ivo Dall’Acqua Junior, vice-presidente da FecomercioSP (federação do setor patronal do comércio no estado de São Paulo).

Em entrevista recente ao Portal Vermelho, Wagner Gomes, secretário-geral da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), lembrou que o texto da Lei 13.467 não pede autorização individual. “Diz que tem que ser autorizado e, portanto, a assembleia é o melhor espaço porque é nela que os trabalhadores decidem suas campanhas e lutas por direitos”, argumentou o dirigente.

A nota que valida a decisão das assembleias gerais das categorias para o desconto da contribuição se baseou em parecer da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). Quando se trata da contribuição sindical, a Justiça do Trabalho tem se posicionado favorável ao desconto. Segundo o assessor jurídico da CTB, Magnus Farkatt, foram concedidas mais de 50 liminares em todo o Brasil garantindo o desconto da contribuição independente de autorização prévia dos trabalhadores.

A contribuição sindical corresponde a um dia de trabalho e é descontada uma vez por ano, geralmente no mês de março.

Fonte: Portal Vermelho, com informações da Folha de S. Paulo

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