segunda-feira, 9 de abril de 2018

URGENTE!!!!! Rosa Weber estava impedida de votar, aponta Marco Aurélio em novo Habeas Corpus que pode favorecer Lula

Ministro Marco Aurélio
Não foi a ONU nem o advogado poliglota de milhares de dólares a hora. Quem impetrou o Habeas Corpus que pode salvar Lula na bacia das almas chama-se Adinaldo Martins, advogado do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Não é ele quem ocupa os holofotes dizendo que vai ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, mas foi ele quem descobriu que a ministra Rosa Weber consta, no sistema de distribuição do STF, como IMPEDIDA para deliberar sobre o Habeas Corpus Preventivo do ex-presidente Lula.

Ontem, no início da noite, após a decretação da prisão por Sergio Moro, o advogado Adinaldo Martins entrou com pedido de Habeas Corpus a favor de Lula por constrangimento ilegal no julgamento havido na Corte. Prestou informações aos funcionários de que a votação final deveria ser empate pois o voto da ministra Rosa Weber estaria impedido no caso.

Para tirar a dúvida, foi feito o protocolo e distribuição: o nome de quem está impedido aparece automaticamente. O advogado do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC estava dizendo a verdade, Rosa Weber aparece como impedida na certidão fornecida pelo próprio STF:



O que isso quer dizer? Que Rosa Weber está analisando alguma ação relacionada ao caso e, por isso, não poderia ser a relatora do HC de Lula, especificamente. É daí que saiu o coelho na cartola do advogado do Sindicato dos Metalúrgicos: a ministra já havia se pronunciado sobre o tema anteriormente, justamente nas ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade), que são de relatoria do Ministro Marco Aurélio – aquelas que ele insistia em levar a plenário antes do HC de Lula para evitar desgaste.

Em seu despacho, no qual repassa a questão para os colegas, o ministro copia a argumentação do advogado:

A ministra Rosa Weber manifestou-se de forma contrária ao próprio entendimento sobre a possibilidade de execução provisória da sanção, no que sinalizado que votaria de forma diferente, caso em apreciação as ações declaratórias de constitucionalidade nº 43 e nº 44, cujo objeto é o artigo 283 do Código de Processo Penal.Assevera a nulidade do voto proferido por Sua Excelência, a implicar o empate, beneficiando o paciente.Requer o implemento de medida acauteladora para determinar-se a expedição de salvo-conduto em favor do paciente (Lula), a fim de que possa aguardar, em liberdade, o julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade.” (grifos meus)

Em síntese: a argumentação é que, se Rosa Weber já havia votado de uma maneira nas Ações Diretas de Constitucionalidade, não poderia votar de outra no HC de Lula. Então, o resultado do plenário seria um empate.

Quem havia recebido o Habeas Corpus Preventivo de Lula anteriormente não sabia que havia esse risco? Sabia. O documento de distribuição é igual para todos os Ministros.

Marco Aurélio Mello, que foi voto vencido no julgamento de Lula, não tomou uma decisão definitiva e resolveu repassar a saia-justa para a presidente da Corte, Cármen Lúcia, com quem teve um bate-boca na última sessão. Ela é que vai ter de escolher quem vai descascar esse abacaxi, ou seja, o relator definitivo:

À Presidente, ministra Cármen Lúcia, que melhor dirá sobre a erronia da distribuição verificada. 3. Publiquem.

NÃO é comum que ministros da Suprema Corte dêem andamento a ações impetradas por advogados que não sejam os oficiais das partes, aqueles defensores constituídos por elas. 

Mas o relato completo do Ministro Marco Aurélio mostra que a corte foi alertada de um detalhe técnico IMPORTANTÍSSIMO ao receber a ação do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC: o impedimento da ministra Rosa Weber. Se não decidiu, ou seja, não deu a liminar, o ministro abriu as portas do STF para o tema e a documentação.

Marco Aurélio Mello é, sem dúvida, o maior conhecedor do Regimento Interno do STF e foi por meio dele que lançou a bomba-ninja no colo de ministros que votaram contra a concessão do Habeas Corpus preventivo de Lula: questionou que a distribuição do processo fosse por sorteio, o que levou a cair em suas mãos tanto o processo quando o documento mostrando o impedimento de Rosa Weber. Usou o Regimento para dizer que cabia a Cármen Lúcia decidir, por critério técnico, se o Habeas Corpus seria relatado por Edson Facchin ou por Alexandre de Moraes.

Cármen Lúcia mandou o Habeas Corpus para Edison Facchin. Não existe prazo determinado por lei para que ele profira uma decisão.

(atualização 15h27) – Cármen Lúcia acaba de determinar a redistribuição do Habeas Corpus.

(atualização às 16h05) O Habeas Corpus foi redistribuído para o ministro Edson Facchin, relator do processo de Lula, de acordo com o caput do art 77 do Regimento Interno do STF: “Art. 77-D. Serão distribuídos por prevenção os habeas corpus oriundos do mesmo inquérito ou ação penal.” Por prevenção quer dizer que, em vez de se sortear de acordo com o volume de processos, vai seguir a regra técnica de julgamento prevista no regimento.

Não há prazo para a publicação da decisão final.

Fonte: Gazeta do Povo

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